O Radar Parlamentar é um aplicativo que determina "semelhanças" entre partidos políticos baseado na análise matemática dos dados de votações de projetos de lei na casa legislativa. Essas semelhanças são apresentadas em um gráfico bidimensional, em que círculos representam partidos, e a distância entre esses círculos representa o quão parecido esses partidos votam.

Casas já analisadas

Câmara dos Deputados

Categoria: nível federal

Case Studies

A disponibilização pela Câmara dos Deputados de dados abertos na Internet sobre as votações das proposições que ali tramitam inspirou o PoliGNU a vasculhar e analisar esses dados, criando o projeto CamaraWS no início deste ano. Cinco meses depois, o escopo do projeto aumentou e ele foi rebatizado como Radar Parlamentar.

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Câmara Municipal de São Paulo - CMSP

Categoria: nível municipal

Case Studies

A Lei de Acesso a Informações Públicas entrou em vigor em 16 de maio de 2012, e diversos órgãos públicos responderam positivamente esforçando-se para melhor dispor seus dados. Assim, a CMSP promove o 1o Hackathon, uma maratona hacker que visa estimular a elaboração de aplicativos que facilitem a leitura e o entendimento dos Dados Abertos da CMSP pelos seus/suas cidadãos/cidadãs.

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Lei de acesso a informações públicas

  • Subordinam-se ao regime desta Lei: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público; autarquias; fundações e empresas públicas; sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Lei nº 12527/2011
  • Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Lei nº 12527/2011
  • É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Lei nº 12527/2011
  • Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; e a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

    Lei nº 12527/2011
  • A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei nº 12527/2011.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12527.htm
  • É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Lei nº 12527/2011