O Radar Parlamentar é um aplicativo que ilustra as semelhanças entre partidos políticos com base na análise matemática dos dados de votações que ocorrem na casa legislativa. As semelhanças são apresentadas em um gráfico bidimensional, em que círculos representam partidos ou parlamentares, e a distância entre esses círculos representa o quão parecido os mesmos votam.

Casas já analisadas

Senado

Câmara dos Deputados

Câmara Municipal de São Paulo

Artigo

Análise de votações nominais do legislativo brasileiro utilizando componentes principais

O artigo, publicado na Leviathan, a revista de ciências políticas da FFLCH-USP, explica em detalhes o funcionamento do Radar Parlamentar.

Contribua você também!

Radar Parlamentar é software livre licenciado sob a GNU Afero GPL v3.
Acesso o código fonte. Participe de nossa lista de discussão: radar@polignu.org.

Código fonte no Gitlab

Lei de acesso a informações públicas

  • Subordinam-se ao regime desta Lei: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público; autarquias; fundações e empresas públicas; sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Lei nº 12.527/2011
  • Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Lei nº 12.527/2011
  • É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Lei nº 12.527/2011
  • Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; e a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

    Lei nº 12.527/2011
  • A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei nº 12527/2011.

    Lei nº 12.527/2011
  • É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Lei nº 12.527/2011

Texto completo da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Podendo ser encontrada também no portal LexML.