O projeto Gênero & Participação tem por objetivo fazer uma análise gráfica da participação de mulheres e homens na Câmara Federal. Isto é, pode-se observar as participações feminina e masculina na casa legislativa, seja do ponto de vista quantitativo, seja do ponto de vista qualitativo. Do ponto de vista quantitativo é possível observar ao longo do tempo o percentual de mulheres e homens no total de legislaturas, bem como nas bancadas partidárias. Do ponto de vista qualitativo são detectadas as temáticas mais frequentes das proposições e estabelece-se a relação delas com partidos e com legisladoras(es).
Aqui o relato de uma experiência neste Hackathon na Câmara dos Deputados.
Visualizações
Perfil das Legislaturas

Trata-se de uma visualização de dados em que é possível observar o percentual de deputadas e deputados nas legislaturas ao longo do tempo.
Faça sua AnálisePerfil dos Partidos

Trata-se de uma visualização de dados em que é possível observar o percentual de deputadas e deputados de um determinado partido (a sua escolha) ao longo do tempo.
Faça sua AnáliseComparação Perfis Partidários

Trata-se de uma visualização de dados em que é possível observar o percentual de deputadas e deputados dos diversos partidos em um determinado ano (a sua escolha).
Faça sua AnáliseAnálise: Nuvens de Temas

Trata-se de uma visualização de dados do tipo nuvem de palavras em que é possível observar as 150 temáticas mais frequentes por gênero desde a década de 70.
Faça sua AnáliseAnálise: Temáticas por Partido

Trata-se de uma visualização de dados matricial em que é possível observar a frequência maior ou menor que certa temática nas proposições, de acordo com os diversos partidos.
Faça sua AnáliseAnálise: Temáticas dos Gêneros

Trata-se de uma visualização de dados treemap em que é possível observar as temáticas mais frequentes para cada gênero.
Faça sua AnáliseLei de acesso a informações públicas
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Subordinam-se ao regime desta Lei: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público; autarquias; fundações e empresas públicas; sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
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É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
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Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; e a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.
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A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei nº 12527/2011.
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É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Texto completo da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Podendo ser encontrada também no portal LexML.