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Time do Radar Parlamentar no Hackathon da Câmara dos Deputados (outubro de 2013).

Radar Parlamentar é software livre mantido pelo PoliGNU - grupo de estudos de software livre da Poli-USP.

Além de alguns membros do PoliGNU, outros contribuidores se juntaram ao projeto com os mais diversos tipos de perfis e contribuições, inclusive mas não somente: desenvolvimento, design, documentação, algoritmos e ciência política.

Uma das parcerias firmadas para o desenvolvimento do Radar foi realizada com o professor doutor Paulo Meirelles, professor do curso de Engenharia de Software da Universidade de Brasília (UnB). Estudantes cursando disciplinas ministradas pelo professor Paulo têm contribuído com o Radar desde o primeiro semestre de 2013.

Já para a hospedagem do Radar Parlamentar houve uma parceria com a organização iMasters e o Centro de Competência de Software Livre.

Sobre o PoliGNU

Um grupo de estudantes da Escola Politécnica da USP (EPUSP) envolveu-se pela primeira vez com o debate sobre software livre em 2007, quando eram diretoria do Grêmio Politécnico – entidade representativa de estudantes da EPUSP. Esse grupo de estudantes manteve contato e, em 2009, fundaram o grupo PoliGNU.

O PoliGNU é um grupo formado por estudantes de diversos cursos da Escola Politécnica, bem como de outros cursos da USP, que se dedicam ao desenvolvimento e à divulgação de tecnologia, software e cultura livres, especialmente no que se relaciona à engenharia. Não é restrito à participação de universitários, visto que mantém como principal fórum de articulação sua lista aberta de e-mails (polignu@googlegroups.com), um espaço virtual que congrega por volta de 80 pessoas.

Ao longo de sua história, tem duas principais linhas de atuação: atividades de difusão (cursos e oficinas de SL) e desenvolvimento de projetos (LibreDWG, DemocraciaUSP, Radar Parlamentar). Além disso, o grupo conseguiu atingir certa maturidade e iniciar sua própria produção de materiais. Para que tudo seja possível, o PoliGNU coopera com outros grupos e entidades afins, como CCSL-USP, Transparência Hacker, Garoa Hacker Club, ITCP e Escritório Piloto, entre outros.

Conheça mais sobre o PoliGNU em http://www.polignu.org/.

Lei de acesso a informações públicas

  • Subordinam-se ao regime desta Lei: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público; autarquias; fundações e empresas públicas; sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Lei nº 12.527/2011
  • Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Lei nº 12.527/2011
  • É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Lei nº 12.527/2011
  • Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; e a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

    Lei nº 12.527/2011
  • A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei nº 12527/2011.

    Lei nº 12.527/2011
  • É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Lei nº 12.527/2011

Texto completo da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Podendo ser encontrada também no portal LexML.