Prêmio Mario Covas 2014

No dia 30 de junho de 2014, em cerimônia realizada na Sala São Paulo, foram escolhidos os vencedores da 10ª edição do Prêmio Mario Covas, iniciativa que objetiva promover práticas inovadoras destinadas a aprimorar a qualidade dos serviços públicos e elevar o bem-estar dos cidadãos de São Paulo. O Radar Parlamentar recebeu menção honrosa na categoria Governo Aberto.
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Prêmio Mario Covas 2013

No dia 27 de maio de 2013, em cerimônia realizada na Sala São Paulo, foram escolhidos os vencedores da 9º edição do Prêmio Mario Covas, iniciativa que objetiva promover práticas inovadoras destinadas a aprimorar a qualidade dos serviços públicos e elevar o bem-estar dos cidadãos de São Paulo. Na Categoria Governo Aberto o Radar Parlamentar recebeu o Prêmio Destaque "Excelência do Gasto Público".
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Prêmio Hackathon da Thacker na Campus Party 2013

Hackathon é uma maratona de desenvolvimento de projetos de transparência, informação pública e tecnologias digitais. Hackers, programadoras, desenvolvedores e inventores em geral podem usar dados governamentais abertos para criar sites, aplicativos de celular, gráficos interativos e até mesmo projetos de hardware que ajudem a melhorar a vida dos cidadãos e cidadãs do Brasil. É uma forma de juntar habilidades técnicas com o interesse público.
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2º lugar no Hackathon da Câmara Municipal 2012

A Câmara Municipal de São Paulo, em parceria com a W3C e a Open Knowledge Foundation Brasil, lançou em 12/maio/2012 sua 1ª Hackathon, uma maratona hacker que visa estimular a elaboração de aplicativos que facilitem a leitura e o entendimento de seus Dados Abertos.Em 06 de junho saiu o resultado oficial da competição no site da Câmara Municipal de São Paulo: o Radar Parlamentar ficou em 2º lugar!
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Lei de acesso a informações públicas

  • Subordinam-se ao regime desta Lei: órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; Ministério Público; autarquias; fundações e empresas públicas; sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Lei nº 12.527/2011
  • Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

    Lei nº 12.527/2011
  • É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.

    Lei nº 12.527/2011
  • Cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação; e a proteção da informação, garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade.

    Lei nº 12.527/2011
  • A negativa de acesso às informações objeto de pedido formulado aos órgãos e entidades quando não fundamentada, sujeitará o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei nº 12527/2011.

    Lei nº 12.527/2011
  • É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

    Lei nº 12.527/2011

Texto completo da Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011.
Podendo ser encontrada também no portal LexML.